Qualquer que seja o tipo de material de pulverização utilizado – de grande, médio ou baixo volume – convém, antes de iniciar os tratamentos, conhecer correctamente o seu débito, ou seja, o volume de calda que consegue aplicar por unidade de superfície. Só assim o agricultor poderá preparar correctamente as caldas que pretende aplicar, para além de fazer uma utilização mais eficiente dos produtos fitofarmacêuticos.
O débito do pulverizador pode ser facilmente determinado mediante a realização de um simples “ensaio em branco” que consiste no seguinte:
Esta determinação deve ser feita após se ter verificado o bom estado de conservação e de funcionamento do pulverizador, se ter escolhido o tipo e o número de bicos da barra de pulverização, se ter estabelecido a pressão a que a máquina vai trabalhar e a velocidade a que poderá deslocar-se.
O débito do pulverizador deve ser determinado periodicamente e obrigatoriamente feito quando se pretende aplicar herbicidas em pulverização.
Actualmente há já serviços de inspecção e calibração equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos, como é o caso do serviço prestado pelo COTHN (Centro Operativo e Tecnológico Hortofrutícola Nacional), tendo elaborado para o efeito um caderno de especificações de acordo com a Norma Europeia 13790. Pode consultar mais informação sobre este serviço em http://www.cothn.pt/.